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Imprensa Mundial

Contrato de Parceria do Divulgador — Projeto Brasil

Última atualização: 7 de julho de 2026.

Este Contrato de Parceria do Divulgador ("Contrato") rege a participação no programa Projeto Brasil, mantido pela plataforma Imprensa Mundial (imprensamundial.com), e vincula a operadora da plataforma ("Plataforma") e o usuário aderente ("Divulgador" ou "Parceiro"). A adesão ocorre eletronicamente, mediante aceite no painel, e complementa os Termos de Uso e a Política de Monetização e Pagamentos.

1. Natureza Jurídica da Parceria

1.1. Trata-se de parceria civil de divulgação remunerada por resultado, fundada na autonomia privada (arts. 421, 421-A e 425 do Código Civil). O Divulgador atua com plena autonomia: define se, quando, onde e como divulgar, sem subordinação, sem jornada, sem exclusividade, sem metas impostas e sem pessoalidade obrigatória na execução das divulgações.

1.2. Não se estabelece vínculo empregatício, nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, pois ausentes subordinação, habitualidade obrigatória e salário; a relação tampouco se confunde com a contratação de autônomo com exclusividade de que trata o art. 442-B da CLT, tratando-se de parceria mercantil-civil por performance. Também não se forma sociedade, franquia, mandato, representação comercial (Lei nº 4.886/1965) ou relação de consumo entre Divulgador e Plataforma quanto à atividade de divulgação.

1.3. O Divulgador não está autorizado a assumir obrigações em nome da Plataforma, negociar em seu nome ou apresentar-se como seu empregado, representante ou porta-voz.

2. Objeto

2.1. O objeto é a divulgação, pelo Parceiro, de publicações hospedadas na Plataforma, por meio de links rastreáveis exclusivos gerados no painel, que atribuem ao Parceiro as visitas, visualizações qualificadas e conversões de afiliados deles originadas.

2.2. O Parceiro pode divulgar os links em redes sociais, sites, grupos, newsletters e outros canais lícitos, respeitando as políticas das plataformas de destino, a legislação (inclusive CDC, arts. 36 e 37, quanto à identificação publicitária e à vedação de publicidade enganosa) e as vedações da Cláusula 7.

3. Remuneração

3.1. O Parceiro fará jus a: (i) 50% (cinquenta por cento) da receita líquida de publicidade atribuída às visualizações originadas de seus links rastreáveis; e (ii) 50% (cinquenta por cento) das comissões líquidas de afiliados efetivamente recebidas pela Plataforma em razão de conversões atribuídas aos seus links — percentuais de referência vigentes nesta data, dentro da divisão em três vias (Criador 30%, Divulgador 50%, Plataforma 20%).

3.2. Snapshot de percentuais: os percentuais aplicáveis a cada link são aqueles vigentes no momento da criação do link, registrados de forma imutável no sistema. Alterações futuras da tabela de percentuais valerão apenas para links criados após a mudança, preservando-se o ato jurídico perfeito (art. 6º da LINDB; art. 5º, XXXVI, CF/88).

3.3. Receita líquida é o valor efetivamente recebido pela Plataforma do provedor de publicidade (ex.: Google AdSense, conforme RPM apurado) ou da rede de afiliados, deduzidos estornos, invalidações, chargebacks e tributos incidentes sobre o repasse, conforme a Política de Monetização e Pagamentos.

4. Ganho Vitalício Condicionado

4.1. O direito do Parceiro à participação na receita de um link é por prazo indeterminado ("vitalício"), permanecendo enquanto este Contrato vigorar e desde que o link mantenha o volume mínimo mensal de visitas válidas divulgado no painel e nas configurações vigentes da plataforma.

4.2. Caso o link não atinja o mínimo mensal em determinado período de apuração, a participação sobre aquele link poderá ser suspensa ou extinta prospectivamente, conforme regra vigente exibida no painel, sem atingir valores já apurados. A Plataforma exibirá no extrato o desempenho de cada link, permitindo ao Parceiro acompanhar o atingimento do mínimo.

5. Apuração, Clearing e Saques

5.1. Os eventos de receita são apurados com base nos registros da Plataforma e nas confirmações dos provedores (AdSense e redes de afiliados), que constituem a fonte primária de conciliação. Visitas passam por filtros antifraude e deduplicação (IP hasheado, janela de atribuição e validações técnicas).

5.2. Período de clearing: os valores creditados permanecem em compensação até a confirmação definitiva do recebimento pela Plataforma e do decurso dos prazos de estorno dos provedores; somente após tornam-se disponíveis para saque.

5.3. Saques: observam o valor mínimo divulgado no painel, mediante solicitação na carteira, com pagamento via PIX, MercadoPago ou Stripe, nos prazos da Política de Monetização e Pagamentos. A titularidade da conta de destino deve coincidir com a do cadastro do Parceiro.

5.4. Tributos: os valores repassados constituem receita própria do Parceiro, que é exclusivo responsável pelos tributos e obrigações acessórias incidentes sobre seus ganhos. Sendo pessoa física, cabe-lhe apurar e recolher o imposto de renda mensal pelo carnê-leão (art. 8º da Lei nº 7.713/1988) e declará-los no ajuste anual; sendo pessoa jurídica, deverá emitir os documentos fiscais cabíveis. A Plataforma poderá efetuar retenções quando exigidas por lei.

6. Propriedade dos Links e da Infraestrutura

6.1. Os links rastreáveis, os algoritmos de atribuição, os painéis e os dados de mensuração são de titularidade da Plataforma; ao Parceiro é concedida licença de uso pessoal, intransferível e revogável, limitada à execução deste Contrato. É vedado ceder, vender ou transferir links ou a conta sem anuência escrita da Plataforma.

7. Vedações — Tráfego Fraudulento

7.1. É terminantemente vedado ao Parceiro: (i) gerar ou contratar tráfego fraudulento, incluindo bots, scripts, emuladores, fazendas de cliques e trocas de cliques; (ii) cliques e visitas incentivados mediante pagamento, recompensa ou coação; (iii) clicar nos próprios anúncios ou induzir terceiros a fazê-lo, em violação às políticas do Google AdSense; (iv) spam, envio massivo não consentido (opt-in) ou divulgação em contextos ilícitos; (v) uso de cloaking, redirecionamentos enganosos, typosquatting ou brand bidding não autorizado; (vi) qualquer manipulação artificial de métricas.

7.2. A violação da Cláusula 7.1 acarreta, cumulativamente: invalidação e perda integral dos valores em clearing e não sacados vinculados à fraude, banimento da conta, rescisão motivada deste Contrato e responsabilização civil pelos danos causados (arts. 186 e 927 do Código Civil), inclusive por estornos e penalidades impostas à Plataforma pelos provedores, sem prejuízo de medidas criminais cabíveis.

8. Vigência e Rescisão

8.1. Este Contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite eletrônico. Qualquer parte pode resili-lo, sem ônus, mediante aviso pelo painel ou canal oficial (art. 473 do Código Civil), cessando prospectivamente a geração de novos ganhos.

8.2. Na resilição sem fraude, os valores já disponíveis serão pagos na forma da Política de Monetização e Pagamentos; valores em clearing serão pagos após a confirmação regular. Na rescisão por fraude, aplica-se a Cláusula 7.2.

8.3. A Plataforma poderá alterar este Contrato mediante aviso prévio de 10 (dez) dias; a continuidade da parceria implica anuência, ressalvado o snapshot da Cláusula 3.2 quanto a links já criados.

9. Disposições Finais e Foro

9.1. Este Contrato integra-se aos Termos de Uso e à Política de Monetização e Pagamentos; em caso de conflito específico sobre a parceria, prevalece este Contrato.

9.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, para as controvérsias decorrentes deste Contrato, sem prejuízo das normas de ordem pública aplicáveis. Canal de contato: projetobrasil@imprensamundial.com · WhatsApp (11) 99520-0411.